É facultada a reinscrição em unidades curriculares, nas quais o estudante não tenha obtido aprovação, desde que realizadas em ano subsequente ou após interrupção de estudos, salvo o disposto no número seguinte.
O direito facultado no número anterior cessa em caso de extinção do Curso, sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Nas condições previstas nas normas regulamentares internas respeitantes à avaliação, o disposto no n.º 1 do presente artigo aplica-se também aos casos em que o estudante pretenda melhorar a classificação. Assim:
- a)O estudante frequentará a unidade curricular a que pretende obter melhoria de classificação,
- b)O estudante que pretende melhorar a classificação procederá, como os demais, à escolha do regime de avaliação de acordo com o estipulado nos pontos 1 e 5 do artigo 16.º do regulamento.