Homologação das alterações ao Regulamento do Curso de Licenciatura em Estudos Europeus
Criação
O curso de Licenciatura em Estudos Europeus (adiante designado por Curso) é constituído por um plano de estudos de carácter formal ministrado pela Universidade Aberta (adiante designada por Universidade) em conformidade com o estabelecido no artigo 9.º dos Estatutos da Universidade e ainda com o disposto nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro, e n.º 74/2006, de 24 de Março, alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos estudantes e aos candidatos a estudantes do Curso.
Conceitos
Para efeitos da interpretação e aplicação deste Regulamento pelos órgãos e agentes da Universidade, seguem-se os conceitos definidos nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro (artigo 3.º), e n.º 74/2006, de 24 de Março (artigo 3.º), alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Condições de ingresso
São condições de ingresso no Curso ter, pelo menos, 21 anos ou, em alternativa, se for trabalhador-estudante com idade compreendida entre os 18 e os 21 anos de idade que faça prova de que trabalha há, pelo menos, dois anos, e comprovar possuir uma das seguintes habilitações:
Ter obtido aprovação no exame de concurso local de acesso à Universidade, previsto no Regulamento n.º 68/2007, de 2 de Maio;
Ter obtido aprovação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previsto no Regulamento n.º 67/2007, 2 de Maio;
Ser titular de um curso superior ou de equivalente legal;
Ter estado inscrito e matriculado num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenha concluído;
Ter estado matriculado e inscrito em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenha concluído ou não, devendo ainda neste caso fazer prova do domínio da língua portuguesa, em moldes a definir pela Universidade.
Regime de ensino
Nos termos do disposto nos artigos 2.º, 5.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, e no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho, o Curso é leccionado em regime de ensino a distância, na modalidade de classe virtual.
Objectivos do Curso e competências a serem adquiridas pelos estudantes
O Curso orienta-se para a formação de 1.º ciclo e visa desenvolver nos estudantes as seguintes competências: capacidade de organizar e planear projectos individuais ou de grupo; conhecimento de várias culturas que ajudem a apreender a complexidade do mundo contemporâneo; capacidade de reflexão sobre a diversidade linguística, económica e cultural da Europa; capacidade de análise e síntese, transferível para contextos diversificados; capacidade para identificar e resolver problemas em contextos diversos, de acordo com o estipulado no artigo 5.º, alíneas a) a f), do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Creditação
O Curso adopta, como modelo de organização do seu plano de estudos, o sistema de maior e minor, numa proporção de, respectivamente, 120 créditos ECTS e de 60 créditos ECTS.
O regime de valoração de créditos adoptado no Curso é o da unidade de crédito (u.c.), definida com base no Sistema Europeu de Créditos Curriculares (ECTS).
Cada crédito ECTS corresponde a vinte e seis horas estimadas de trabalho por parte do estudante. Neste regime, a unidade curricular do Curso equivale a cento e cinquenta e seis horas (6 ECTS) estimadas de ocupação do estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto, as horas dedicadas ao estudo, a realização das actividades formativas, individualmente ou em grupo, a participação nas discussões e as horas dedicadas às actividades de avaliação, designadamente elaboração de e-fólios, preparação e realização de exames ou a apresentação de projectos ou relatórios, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
O elenco das unidades curriculares por ano lectivo é o que decorre do plano de estudos, da duração e da estrutura curricular aprovados para cada curso.
Duração, estrutura curricular e plano de estudos
Certificação
A obtenção do grau de licenciado (180 ECTS) pressupõe a conclusão com sucesso pelo estudante de todas unidades curriculares que integram o maior de Estudos Europeus e das unidades curriculares de um de entre os seguintes minores:
Economia, Direito e Sociologia;
Arte, Literatura e Cultura.
Creditação de formação anterior e equivalências
A creditação tem em consideração o nível de créditos e a área científica onde foram obtidos, de acordo com a legislação em vigor.
Coordenação do Curso
O Curso tem um Coordenador, podendo ser auxiliado por um ou mais Vice-Coordenadores, no máximo de três.
A coordenação do Curso é assegurada por um ou mais docentes doutorados, indigitados pelo Director do Departamento de Humanidades, ouvido o Conselho Coordenador.
Compete ao Coordenador, coadjuvado pelo(s) vice-coordenador(es), no caso da sua existência:
a) Superintender e gerir as actividades de planeamento pré-curso, durante o curso e pós-curso;
b) Integrar os júris de creditação de competências e coordenar todo o processo científico e pedagógico correspondente;
c) Calendarizar, orientar e coordenar a realização dos módulos de ambientação online;
d) Orientar a organização e actualização do dossier de curso;
f) Articular os aspectos de gestão científica e pedagógica com os directores de departamento responsáveis pelas unidades curriculares que integram o curso;
g) Providenciar as medidas adequadas à formação de tutores, quando necessário;
h) Superintender os processos de avaliação do curso em estreita relação com os serviços de Avaliação da Qualidade da Universidade.
i) Aplicar o regime de ECTS.
Matrícula e inscrição
As regras relativas ao número máximo de unidades curriculares em que o estudante se pode inscrever estão definidas no artigo 4.º do Regulamento da Universidade Aberta para Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Cursos.
Qualquer estudante pode frequentar o Curso em regime de tempo parcial desde que o indique expressamente no acto de matrícula/inscrição, de acordo com o estabelecido na alínea c) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho;
Qualquer estudante pode usufruir da possibilidade de inscrição em unidades curriculares isoladas de acordo com o estabelecido na alínea a) do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Direito a reinscrição e melhoria de classificação
É facultada a reinscrição em unidades curriculares, nas quais o estudante não tenha obtido aprovação, desde que realizadas em ano subsequente ou após interrupção de estudos, salvo o disposto no número seguinte.
O direito facultado no número anterior cessa em caso de extinção do Curso, sem prejuízo de ser assegurada aos estudantes a continuidade dos seus estudos de acordo com a legislação em vigor.
Pagamentos
O estudante deve efectuar o pagamento pela matrícula no Curso e bem assim pela inscrição para frequência das unidades curriculares que constituem o plano de estudos do Curso e pela inscrição para a realização de exames em cada uma das unidades curriculares.
O estudante deve igualmente efectuar o pagamento pela reinscrição em qualquer unidade curricular, em resultado de reprovação.
Regime de frequência e precedências
Regime de avaliação
A avaliação dos conhecimentos e competências previstas em cada unidade curricular tem por base um regime de avaliação contínua ou, em alternativa, a realização de um exame final.
Classificação final
Atribuição e titulação do grau de licenciado
Disposições finais
Aos Conselhos Científico e Pedagógico da Universidade compete acompanhar a aplicação do presente Regulamento, intervindo, ex officio ou sempre que solicitados para tal, no âmbito das respectivas competências, sobre a interpretação mais adequada a dar às normas em vigor ou sobre eventuais alterações a proceder no futuro.
Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela lei geral portuguesa.
ANEXO
Estrutura curricular e plano de estudos
Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture:
O Curso tem por base uma estrutura curricular de maior e minor. Ao maior correspondem 120 créditos e ao minor 60 créditos.
Minores: - Economia, Direito e Sociologia - Arte, Literatura e Cultura.
Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Maior em Estudos Europeus
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Minores
Minor em Economia, Direito e Sociologia
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
Minor em Arte, Literatura e Cultura
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
Universidade Aberta
Departamento de Humanidades
Humanidades (Cultura, História, Línguas)
Maior em Estudos Europeus
1.º semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
2.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
3.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
4.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Minor em Economia, Direito, e Sociologia
5.º semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 6
(ver documento original)
Minor em Arte, Literatura e Cultura
5.º semestre
QUADRO N.º 7
(ver documento original)
6.º semestre
QUADRO N.º 8
(ver documento original)
202396859