- 1 -O Curso adoptará o seguinte regime de precedências nas unidades curriculares que o compõem: Língua I, Língua II, Língua III, Língua IV, Língua V, Língua VI.
- 2 -Se o estudante pretender iniciar o seu percurso nos níveis II a IV de Língua, deve realizar um exame que delineie o seu nível de ingresso.
- 3 -As unidades curriculares opcionais do Curso funcionarão de acordo com os critérios propostos anualmente pela Coordenação do Curso e ratificados pela Comissão Permanente do Departamento de Humanidades responsável pelo curso.
- 4 -Transitam de ano os estudantes que tiverem realizado com sucesso 60 % das unidades curriculares previstas no plano do respectivo ano curricular e, para efeitos de certificação, estejam inscritos em, pelo menos, 60 % das unidades curriculares do ano subsequente, previstas no plano de estudos.
Artigo 15.º — Regime de frequência e precedências
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009