Para efeitos da interpretação e aplicação deste Regulamento pelos órgãos e agentes da Universidade, seguem-se os conceitos definidos nos Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro (artigo 3.º), e n.º 74/2006, de 24 de Março (artigo 3.º), alterados pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
Artigo 3.º — Conceitos
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009