O Curso adopta, como modelo de organização do seu plano de estudos, o sistema de maior e minor, numa proporção de, respectivamente, 120 créditos ECTS e de 60 créditos ECTS.
O regime de valoração de créditos adoptado no Curso é o da unidade de crédito (u.c.), definida com base no Sistema Europeu de Créditos Curriculares (ECTS).
Cada crédito ECTS corresponde a vinte e seis horas estimadas de trabalho por parte do estudante. Neste regime, a unidade curricular do Curso equivale a cento e cinquenta e seis horas (6 ECTS) estimadas de ocupação do estudante em todas as formas de trabalho previstas, designadamente as horas de contacto, as horas dedicadas ao estudo, a realização das actividades formativas, individualmente ou em grupo, a participação nas discussões e as horas dedicadas às actividades de avaliação, designadamente elaboração de e-fólios, preparação e realização de exames ou a apresentação de projectos ou relatórios, de acordo com o disposto na alínea b) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008, de 25 de Junho.
O elenco das unidades curriculares por ano lectivo é o que decorre do plano de estudos, da duração e da estrutura curricular aprovados para cada curso.