- 1 -O presente regulamento fundamenta-se no disposto no Decreto-Lei n.º 283/83 de 21 de junho que regula as equivalências de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.
- 2 -Podem requerer equivalência:
- a)Cidadãos portugueses;
- b)Cidadãos estrangeiros nacionais de países:
Com os quais tenham sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência - Ou, na ausência destes, ao abrigo do princípio da reciprocidade.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 01/08/2017
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