Regulamento para Atribuição de Equivalência ao Grau de Licenciado em Enfermagem de Habilitações Estrangeiras de Nível Superior
Âmbito
Com os quais tenham sido firmados acordos específicos em matéria de equivalência - Ou, na ausência destes, ao abrigo do princípio da reciprocidade.
Objeto
A Escola Superior de Enfermagem de S. Francisco das Misericórdias (ESESFM) atribui equivalência ao grau de licenciado em enfermagem obtido em estabelecimento de ensino superior estrangeiro ao ministrado nos estabelecimentos de ensino superior português.
Competência
Instrução do Processo
Receção e Análise Prévia do Processo
Deliberações
O parecer elaborado deverá estar disponível para consulta dos membros do CTC oito dias antes da data da reunião do CTC, em que será emitida a deliberação;
Termos e Certificação
Emolumentos
Pela atribuição de equivalências e pedidos de diploma são cobrados os emolumentos devidos, de acordo com a tabela de emolumentos em vigor na ESESFM.
Controlo e Estatística
Até ao dia 15 do mês seguinte à deliberação de equivalência a ESESFM remeterá à Direção Geral do Ensino Superior os seguintes documentos:
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação em reunião do Conselho de Direção e publicação no sítio da ESESFM.
3 de março de 2017. - O Diretor, Professor João Paulo Batalim Nunes.
310669656