- 1 -O CTC lavrará termo, em livro próprio, definido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de cada atribuição ou denegação de equivalência;
- 2 -A atribuição de equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior é certificada mediante a emissão de diploma respetivo, não havendo lugar a emissão de carta de curso.
Artigo 7.º — Termos e Certificação
Vigente desde: 01/08/2017
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Em vigor desde 01/08/2017