Até ao dia 15 do mês seguinte à deliberação de equivalência a ESESFM remeterá à Direção Geral do Ensino Superior os seguintes documentos:
- a)Cópia dos requerimentos apresentados;
- b)Cópia dos termos lavrados, tendo apensas cópias das atas das deliberações;
- c)Cópia do diploma emitido (em caso de atribuição).