- 1 -Nos termos do artigo 40.º-H do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pela inscrição nos CTeSP é devida uma propina anual.
- 2 -Os valores das taxas são os constantes da tabela de emolumentos do IPV em vigor, definida pelo órgão competente. O valor da propina anual será definido nos termos da lei e do regulamento de propinas do IPV em vigor.
Funcionamento
Artigo 11.º — Taxas e Propinas
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018