Regulamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior Agrária de Viseu, do IPV
Objeto e Âmbito
O presente regulamento estabelece os princípios de organização e as normas de funcionamento dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) da ESAV do IPV, nomeadamente:
Condições de ingresso e forma de proceder à verificação da sua satisfação;
Regras a que estão sujeitos os concursos de ingresso;
Condições de funcionamento;
Regime de avaliação de conhecimentos;
Regime de precedências;
Regime de prescrição do direito à inscrição;
Coeficientes de ponderação e procedimentos para o cálculo da classificação final;
Elementos que constam obrigatoriamente dos diplomas;
Prazo de emissão do diploma e do suplemento ao diploma;
Processo de acompanhamento pelos órgãos pedagógico e científico.
Diploma de Técnico Superior Profissional
O diploma de técnico superior profissional é conferido aos estudantes que tenham obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos do curso e totalizem 120 ECTS. As competências a atingir para a obtenção do diploma de técnico superior profissional são as constantes do artigo 40.º-A do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro.
Caracterização dos cursos
Candidatura, Seleção e Matrícula
Condições de acesso
Condições de Ingresso
As condições de ingresso têm como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso.
A verificação das condições de ingresso é efetuada por prova documental, nomeadamente nos casos de:
Caso os candidatos não reúnam as condições de ingresso, podem adquiri-las mediante aprovação numa prova a realizar na ESAV, cujo referencial de conhecimentos e aptidões corresponda ao nível do ensino secundário na(s) área(s) relevante(s) para cada curso. A prova é escrita, ou escrita e oral, sendo organizada para cada curso técnico superior profissional ou conjunto de cursos. A estrutura de cada prova é objeto de aprovação no Conselho Técnico-Científico da ESAV.
Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Abertura do Concurso
A abertura do concurso é publicitada por edital afixado nos serviços académicos e no sítio internet da ESAV.
Do edital constam os seguintes elementos:
Os requisitos a que devem obedecer os candidatos;
As normas de candidatura;
Os critérios utilizados na seriação dos candidatos, aprovados em Conselho Técnico-Científico;
Os prazos do concurso de acesso;
O número de vagas;
O número mínimo de inscrições necessário para que o curso funcione;
Outras informações que forem consideradas relevantes.
O edital é aprovado pelo Presidente da ESAV.
Formalização da candidatura
A candidatura é formalizada de acordo com as instruções e prazos constantes do edital de abertura do respetivo concurso.
Seleção e Seriação
Reclamações
Os candidatos podem reclamar das decisões nos prazos definidos no edital de candidatura, devendo fundamentar a reclamação.
As reclamações são dirigidas ao Presidente da ESAV.
Ouvido o júri, o Presidente decide da reclamação, sendo os resultados publicados no prazo fixado para o efeito no edital de candidatura.
O resultado da reclamação não afeta a colocação dos restantes candidatos, ainda que daí resulte a necessidade de criação de vagas adicionais.
Matrículas e Inscrições
Entende-se por matrícula o ato pelo qual o estudante concretiza o ingresso na ESAV.
Entende-se por inscrição o ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência nas diversas unidades curriculares do curso em que se inscreve.
Os candidatos colocados procedem à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos, no local e prazo fixados no edital de abertura do concurso.
Se um candidato colocado não cumprir o prazo referido no número anterior, é chamado o candidato não colocado imediatamente a seguir.
Os candidatos colocados nos termos do número anterior têm um prazo de 3 dias úteis após a receção da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
A matrícula e inscrição a que se referem os números anteriores realizam -se nos termos do artigo 20.º
Taxas e Propinas
Funcionamento
Vagas
Coordenação do Curso
De acordo com os estatutos da ESAV, cada curso dispõe de um coordenador cujas competências são atribuídas pelo respetivo Diretor do Departamento.
Estrutura Curricular, Plano de Estudos e Créditos
O plano de estudos de um CTeSP é constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares em que um estudante deve obter aprovação para a obtenção de um diploma de técnico superior profissional.
O CTeSP adota o sistema europeu de créditos (ECTS - European Credit Transfer System), o qual exprime a quantidade de trabalho que cada unidade curricular exige relativamente ao volume global de trabalho necessário para concluir com êxito um ano de estudos.
Os CTeSP têm um total de 120 ECTS e uma duração normal de quatro semestres curriculares de trabalho dos estudantes, correspondendo 30 ECTS à componente de formação em contexto de trabalho.
Para cada curso, a estrutura curricular e plano de estudos são aprovados pelos órgãos competentes e publicados no Diário da República.
Regime de Funcionamento
O regime normal dos cursos admite a divisão do ano letivo em dois semestres.
O plano de estudos em vigor e a carga horária semanal das unidades curriculares são os fixados, para cada curso, de acordo com o respetivo diploma legal.
O ensino é ministrado através de aulas teóricas, teórico-práticas, práticas laboratoriais, seminários, conferências, colóquios, visitas de estudo, estágios ou por outros processos entendidos como convenientes pelos docentes responsáveis, de acordo com as orientações, a esse respeito, do Departamento de onde o curso é proveniente.
Regime de Estudos
Para além do regime ordinário, existem regimes especiais de estudos para estudantes trabalhadores-estudantes, dirigente associativo jovem, militares, praticantes desportivos de Alto Rendimento, estudantes elementos de grupos do IPV cujas atividades se reconheçam como atos que promovam a instituição, estudantes provenientes de países pertencentes à CPLP, bombeiros, portadores de deficiência, mães e pais estudantes e outros previstos na regulamentação e legislação em vigor.
Os regimes especiais a que se refere o número anterior serão objeto de regulamentação específica, prevista no Regulamento de Regimes Especiais de Estudos da ESAV.
Calendário Escolar
De acordo com o previsto nos estatutos da ESAV, o Presidente da ESAV aprova o calendário escolar, até ao final do ano letivo precedente.
O calendário escolar inclui:
As datas de início e fim dos períodos de matrículas e inscrições;
As datas de início e fim de cada período letivo, das férias letivas e de outras interrupções previstas;
As datas de início e fim das épocas de avaliação.
Horários
Antes do início de cada semestre letivo é publicado o horário de todas as aulas de cada unidade curricular. A elaboração e publicação dos horários são da responsabilidade da direção da ESAV.
Os horários referidos no número anterior vinculam os corpos docente e discente, sem prejuízo das aulas ministráveis com caráter extraordinário ou de compensação em situações pontuais, as quais deverão ser devidamente divulgadas.
A elaboração dos horários faz-se, para cada curso, de acordo com as regras definidas, a esse propósito pelos órgãos competentes.
Apoio aos Estudantes, Programa e Sumários da Unidade Curricular
No início do semestre, os docentes disponibilizam um horário de atendimento aos estudantes, o qual é afixado no exterior do gabinete e nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos.
Cada docente define o horário de atendimento considerando os horários escolares do docente e dos estudantes, as características das unidades curriculares e as regras definidas, a esse propósito, pelo respetivo departamento, não podendo o mesmo ser inferior a duas horas semanais.
O docente responsável de cada unidade curricular apresenta na primeira aula e disponibiliza, até ao final da primeira semana após o início do período letivo, nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, o programa que inclui os objetivos e competências, os conteúdos programáticos, as metodologias de ensino/aprendizagem, as metodologias de avaliação e a bibliografia.
Cada docente elabora um sumário da matéria lecionada em cada aula, o qual é disponibilizado nas plataformas eletrónicas de suporte ao funcionamento dos cursos, num prazo não superior a sete dias após a realização da aula.
Regime de Inscrições
Processo de Creditação
O processo de creditação de unidades curriculares dos CTeSP é regido pelo Regulamento de Creditação de Competências da ESAV.
Regime de Avaliação de Conhecimentos
O regime de avaliação é o que resulta da aplicação do Regulamento de Avaliação do Aproveitamento dos Estudantes da ESAV.
Regime de Precedências
O regime de precedências para a inscrição e frequência de unidades curriculares dos CTeSP, quando aplicável, é definido pelo Conselho Técnico-Científico da ESAV, sob proposta da Direção do Curso.
Regime de Prescrição do Direito à Inscrição
O regime de prescrições do direito à inscrição segue o disposto na legislação aplicável.
Formação em contexto de trabalho
Normas para a formação em contexto de trabalho
As normas para a formação em contexto de trabalho dos CTeSP da ESAV regem-se pelo previsto no Regulamento da componente de formação em contexto de trabalho dos CTeSP da ESAV.
Outras Disposições
Classificação Final do Curso
A classificação final do Curso é a média aritmética ponderada arredondada à unidade mais próxima das classificações das unidades curriculares que integram o plano de estudos.
O coeficiente de ponderação de cada unidade curricular, a utilizar no cálculo da média referida no número anterior, é igual ao seu número de créditos ECTS.
Diploma e Suplemento ao Diploma
Aos estudantes que concluam com aproveitamento o CTeSP, será atribuído um diploma de técnico superior profissional.
A emissão de certidões e diplomas será realizada nos termos e prazos definidos pelo IPV.
O suplemento ao diploma é emitido conjuntamente com o respetivo diploma.
Prosseguimento de Estudos
Ação social
Nos termos do artigo 40.º-AC do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado na sua última versão pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, os estudantes inscritos nos CTeSP são abrangidos pela ação social direta e indireta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior.
Processo de Acompanhamento pelos Órgãos Pedagógico e Científico
O acompanhamento dos cursos por parte do Conselho Pedagógico e do Conselho Técnico-Científico segue o estipulado nos estatutos da ESAV.
Disposições Finais
Qualquer omissão, dúvida ou alteração ao presente regulamento será resolvida pelo Conselho Técnico-Científico da ESAV.
Entrada em Vigor
O presente regulamento foi aprovado em reunião do Conselho Técnico-Científico N.º 08/2018 de 05/04/2018 e entra em vigor no ano letivo 2018/2019.
É revogado o Regulamento (extrato) n.º 511/2014, Regulamento das Condições de Ingresso e das Provas de Avaliação de Capacidade relativas aos Cursos Técnicos Superiores Profissionais da Escola Superior Agrária de Viseu, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218 de 11 de novembro de 2014.
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