- 1 -Os titulares de um diploma de técnico superior profissional podem ingressar nos ciclos de estudos de licenciatura ministrados nas unidades orgânicas do IPV, nos termos da legislação e/ou regulamentação aplicável.
- 2 -O ingresso realiza-se por meio de um concurso especial de acesso e em respeito da legislação em vigor.
- 3 -Aos detentores de CTeSP da ESAV, que ingressem num dos cursos de licenciatura da ESAV, é creditada a formação realizada de acordo com o regulamento em vigor e a tabela de creditação aprovada pelo Conselho Técnico-Científico da ESAV.
Artigo 28.º — Prosseguimento de Estudos
Vigente desde: 05/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/07/2018