- 1 -A apreciação das candidaturas é efetuada por um júri nomeado pelo Presidente da ESAV, mediante proposta do Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Para efeitos de organização e realização das provas, entre outros, o júri será assessorado por uma comissão de apoio, nomeada pelo Presidente da ESAV, mediante solicitação do júri.
Artigo 8.º — Seleção e Seriação
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018