- 1 -Para efeitos do presente regulamento, adotam-se as seguintes definições:
- a)«Aeronave», qualquer máquina que consiga uma sustentação na atmosfera devido a reações do ar que não as reações do ar contra a superfície terrestre;
- b)«Componente», qualquer motor, hélice, peça ou equipamento;
- c)«Experiência de manutenção recente», seis meses de experiência, nos dois últimos anos, que procedem à emissão da respetiva autorização de certificação;
- d)«Manutenção», qualquer revisão, reparação, inspeção, substituição, modificação ou retificação de avarias, bem como qualquer combinação destas operações, executada numa aeronave ou num componente da aeronave, à exceção da inspeção pré-voo;
- e)«Pessoal de certificação de componentes», o pessoal autorizado pela organização de manutenção a certificar componentes, motores e unidades auxiliares de potência, sendo responsáveis pela entrega desses mesmos componentes após uma operação de manutenção.
- 2 -Para efeitos do regulamento adotam-se as siglas seguintes:
- a)«ANAC», Autoridade Nacional da Aviação Civil;
- b)«APU» (Auxiliary Power Unit), Unidade auxiliar de potência;
- c)«CDCCL» (Critical Design Configuration Control Limitations);
- d)«EASA», Agência da União Europeia para a Segurança da Aviação;
- e)«EWIS» (Electrical Wiring Interconnection System), Sistema de interligação de cablagens eléctricas;
- f)«MOM», o Manual da Organização de Manutenção;
- g)«OACI», Organização da Aviação Civil Internacional;
- h)«OMA», Organização de manutenção de aeronaves.
Artigo 2.º — Definições e siglas
Vigente desde: 09/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019