Estabelece o regime aplicável à emissão de autorizações internas, por parte das organizações de manutenção de aeronaves, para o pessoal de certificação de componentes, motores e unidades auxiliares de potência
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento estabelece o regime aplicável à emissão de autorizações internas, por parte das organizações de manutenção de aeronaves, para o pessoal de certificação de componentes, motores e unidades auxiliares de potência.
Definições e siglas
Autorização para o pessoal de certificação de componentes, motores e APU
O exercício de funções de certificação de componentes, motores e APU está sujeito à emissão de uma autorização por parte da OMA onde os titulares de tais autorizações desempenham funções.
Obrigatoriedade de certificação das organizações de manutenção
As organizações de manutenção das aeronaves e seus componentes, referidas no Regulamento (UE) 2018/1139, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2018, no Regulamento (UE) n.º 1321/2014, da Comissão, de 26 de novembro de 2014 e demais regulamentação da ANAC aplicável, encontram-se sujeitas a certificação por parte da ANAC, em conformidade com o disposto nos Regulamentos anteriormente referidos e com a alínea c) do n.º 3 do artigo 32.º dos Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
Procedimentos para autorização de pessoal de certificação de componentes
Procedimento para emissão da autorização inicial
Procedimento para revalidação da autorização
A OMA deve detalhar no seu MOM, os requisitos para a revalidação das autorizações internas do pessoal de certificação de componentes, devendo tal procedimento ser devidamente detalhado e conter, no mínimo, a seguinte informação obrigatória:
Requisitos básicos
Requisitos de formação técnica
Requisitos gerais
Verificação da conformidade
Experiência de manutenção recente
A OMA deve garantir que o pessoal de certificação de componentes consegue demonstrar experiência de manutenção recente no componente, área ou oficina relevante para o tipo de componente para o qual é autorizado.
Critérios adicionais para a revalidação da autorização interna
Avaliação
Gestão da lista de pessoal de certificação de componentes e autorizações internas
Registos
Disposições transitórias
Supervisão e fiscalização
Compete à ANAC supervisionar e fiscalizar o cumprimento do presente regulamento, sem prejuízo das competências de fiscalização igualmente atribuídas às demais entidades mencionadas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 10/2004, de 9 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
14 de março de 2019. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Miguel Ribeiro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3 do artigo 14.º)
Tabela 1
Critérios de qualificação para o pessoal de certificação de componentes
(ver documento original)
Tabela 2
Avaliação de competências do pessoal de certificação de componentes
(ver documento original)
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