- 1 -São estabelecidos no mecanismo de atribuição da capacidade no armazenamento subterrâneo de gás, os procedimentos específicos associados aos processos de atribuição de capacidade relativos:
- a)À capacidade de armazenamento associada às reservas de segurança.
- b)À capacidade de armazenamento comercial.
- c)À utilização das instalações de superfície.
- 2 -A atribuição da capacidade de armazenamento subterrâneo de gás e de extração e injeção de gás nas instalações de armazenamento subterrâneo é da responsabilidade do GTG em coordenação com o operador do armazenamento subterrâneo de gás.
- 3 -O mecanismo de atribuição da capacidade no armazenamento subterrâneo de gás deve cumprir os princípios estabelecidos no Artigo 30.º e deve conter os procedimentos a adotar pelo GTG e operadores dos armazenamentos subterrâneos de gás na atribuição da capacidade nas respetivas infraestruturas.
- 4 -O mecanismo de atribuição da capacidade no armazenamento subterrâneo de gás deve estabelecer o calendário dos leilões de atribuição de capacidade, por produto de capacidade.
- 5 -O mecanismo de atribuição da capacidade no armazenamento subterrâneo de gás integra o MPAI, previsto no Artigo 49.º
Artigo 40.º — Mecanismo de atribuição da capacidade no armazenamento subterrâneo de gás
Vigente desde: 12/05/2021
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Em vigor desde 12/05/2021