A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete, em colaboração:
- a)Ao Presidente da Câmara Municípal de Faro;
- b)Às entidades administrativas e autoridades policiais, designadamente, à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), à Guarda Nacional Republicana (GNR) e à Polícia de Segurança Pública (PSP).