- 1 -Este cartão destina-se aos utentes que pretendam fazer uma utilização habitual da piscina municipal.
- 2 -O cartão de utilização regular é pessoal e intransmissível e a sua perda ou extravio devem ser comunicados aos serviços da piscina municipal.
- 3 -A emissão de uma segunda via do cartão terá um custo que será imputado ao utente, de acordo com o precário em vigor.
Artigo 11.º — Cartão de utilização regular
Vigente desde: 31/03/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2023