- 1 -O material fixo e móvel existente nas instalações são propriedade do Município de Arganil.
- 2 -A utilização do material depende de requisição sendo os técnicos e utentes responsáveis pelos danos.
Artigo 21.º — Material fixo e móvel
Vigente desde: 31/03/2023
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Em vigor desde 31/03/2023