- 1 -Os utentes devem proceder ao pagamento da mensalidade até ao dia 10 (dez) de cada mês.
- 2 -O pagamento da mensalidade após o prazo indicado no número anterior implica o pagamento de uma coima, de acordo com o precário em vigor.
- 3 -Quando se verifiquem situações excecionais e de força maior e desde que não imputáveis aos utentes, poderá existir redução e/ou acerto de valores já pagos na mensalidade subsequente, desde que seja requerido pelo utente e aprovado pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 4 -Os utentes serão compensados no tempo de utilização, ou caso não seja possível, será efetuado o desconto do valor no mês subsequente,
- 5 -Não são efetuados créditos, por motivo de ausência do utente.
- 6 -Os valores que não forem pagos voluntariamente serão objeto de cobrança coerciva.
Artigo 30.º — Mensalidade
Vigente desde: 31/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/03/2023