- 1 -O Município de Alpiarça, através do CRO, pode efetuar a identificação eletrónica dos canídeos alojados no Canil Municipal, a expensas do dono ou detentor, ficando o número de registo eletrónico devidamente registado, quer no boletim sanitário de identificação animal, quer na ficha individual do respetivo animal e no livro dos movimentos diários de animais alojados no CRO, ou noutros determinados pelo MVM, sendo também efetuado o registo na base de dados oficial “SIAC”, a expensas do detentor/dono.
- 2 -O canídeo adotado por novos donos é obrigatória e previamente identificado pelo MVM, através de um microchip com as características legalmente definidas, sendo também efetuado registo na base oficial do "SIAC".
Artigo 14.º — Identificação eletrónica
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024