Aprovação da versão final do Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras e condições de funcionamento interno do Centro de Recolha Oficial Animal (CRO) do Município de Alpiarça (CRO), com vista ao funcionamento do Centro e à prossecução das competências do Município nesta matéria, assim como define as regras e procedimentos a adotar pelos trabalhadores que aí exercem funções, e dos voluntários que prestem o seu apoio.
Competências do CRO
Sem prejuízo das competências da DGAV, são competências do CRO:
Orgânica e direção do CRO
O CRO integra-se organicamente no Gabinete de Saúde Pública e Veterinária, cabendo ao MVM a responsabilidade pela direção e coordenação técnica do Centro.
Instalações do CRO
O CRO é composto por dois espaços interligados e relacionados funcionalmente:
Horário de funcionamento
Acesso
Proibições
Deveres dos funcionários
Captura e recolha de animais vadios, errantes ou abandonados
Recolha compulsiva e sequestros sanitários
Suspeita clínica de raiva
Em caso de suspeita de raiva deverá proceder-se de acordo com o plano de contingência da DGAV.
Registos individuais
Identificação eletrónica
Maneio, alimentação e cuidados de saúde animal
Distribuição dos animais nas celas
Higiene do pessoal e das instalações
Destino dos animais capturados
Destino dos animais não reclamados
Abate compulsivo
O abate compulsivo de animais somente pode ser executado pelo MVM, de acordo com as orientações expressas da DGAV, e nos termos da Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto.
Funções
Tarefas
São tarefas do(a) voluntário(a):
Direitos dos Voluntários
São direitos dos(as) voluntários(as):
Deveres dos Voluntários
Seleção
Suspensão, exclusão e demissão
Se o voluntário(a) não cumprir os deveres a que está vinculado(a) ou desrespeitar o disposto no presente Regulamento, pode cessar a sua colaboração com o CRO.
Taxas
As taxas previstas no presente Regulamento são as constantes no Regulamento e Tabela de Taxas do Município de Alpiarça, em vigor.
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam no âmbito de aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por despacho da Presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, ou pelo Vereador com competência delegada ou subdelegada, atentas as disposições legais aplicáveis.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
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