- 1 -Os animais devem estar separados de acordo com a espécie, idade e sexo.
- 2 -Se forem de sexos diferentes, só os animais esterilizados podem coabitar, com autorização do MVM.
- 3 -As fêmeas prenhes e perto do parto, devem ser colocadas numa cela individual.
Artigo 16.º — Distribuição dos animais nas celas
Vigente desde: 10/04/2024
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