Se o voluntário(a) não cumprir os deveres a que está vinculado(a) ou desrespeitar o disposto no presente Regulamento, pode cessar a sua colaboração com o CRO.
Artigo 26.º — Suspensão, exclusão e demissão
Vigente desde: 10/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2024