- 1 -O Município de Alpiarça é o responsável pelo tratamento dos dados recolhidos no âmbito do presente Regulamento.
- 2 -Todos os dados recolhidos ao abrigo do presente Regulamento destinam-se única e exclusivamente para os fins contidos no mesmo e são os estritamente necessários.
- 3 -Os dados não serão transmitidos a terceiros, com exceção do cumprimento de obrigações legais.
- 4 -O titular dos dados poderá solicitar a consulta, retificação, limitação de tratamento, a portabilidade dos seus dados, bem como o seu apagamento, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e demais legislação aplicável.
Artigo 28.º — Proteção de Dados
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024