Sem prejuízo das competências da DGAV, são competências do CRO:
- a)A captura, a recolha e o transporte de animais abandonados, errantes ou vadios;
- b)O alojamento obrigatório dos animais para sequestro sanitário ou resultante da recolha compulsiva, determinada pelas autoridades competentes;
- c)A captura e recolha de animal que tenha causado ofensa ao corpo ou à saúde de uma pessoa tem que dar entrada imediata no CRO para vigilância sanitária, a expensas do seu detentor;
- d)A eutanásia de animais, nas situações excecionais previstas na legislação;
- e)A execução de ações de profilaxia médico-sanitária consideradas obrigatórias pelas autoridades competentes;
- f)A eliminação de cadáveres de animais de companhia.