As competências do Provedor do Estudante dizem respeito à esfera das competências e actuações de todos os órgãos de governo e da estrutura central da Universidade, dos Serviços de Acção Social e dos órgãos e serviços das Faculdades e demais unidades orgânicas.
Artigo 2.º — Âmbito de actuação
Vigente desde: 12/10/2009
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