Regulamento do Provedor do Estudante da Universidade de Coimbra
Funções
Ao Provedor do Estudante da Universidade de Coimbra, adiante designado apenas Provedor do Estudante, cabe a função de defender e promover os direitos e os interesses legítimos dos estudantes da Universidade.
Âmbito de actuação
As competências do Provedor do Estudante dizem respeito à esfera das competências e actuações de todos os órgãos de governo e da estrutura central da Universidade, dos Serviços de Acção Social e dos órgãos e serviços das Faculdades e demais unidades orgânicas.
Independência
O Provedor do Estudante goza de independência no exercício das suas funções quer em relação aos órgãos e serviços da Universidade e das suas Faculdades, quer em relação a entidades externas, públicas ou privadas.
Direito de queixa e de participação
Os estudantes podem, individual ou colectivamente, apresentar ao Provedor do Estudante queixas, petições e participações, por acção ou omissão dos órgãos e serviços da Universidade e das suas Faculdades, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social.
Designação
O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, depois de ouvido o Senado e a Associação Académica de Coimbra, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal no seio da comunidade universitária e designadamente junto dos estudantes.
Mandato e incompatibilidades
Competências
Dever de articulação da própria acção
A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida em articulação com os demais órgãos da Universidade, com os órgãos das Faculdades e demais unidades orgânicas, com os Serviços de Acção Social e com a Associação Académica de Coimbra.
Dever de cooperação dos demais órgãos e serviços
Todos os órgãos e serviços da Universidade e das suas unidades orgânicas têm o dever de colaborar com o Provedor do Estudante, designadamente através da prestação célere e pontual de informações e da entrega dos documentos solicitados, de forma a assegurar o bom desempenho das suas funções.
Meios de funcionamento
Iniciativa
Modo de apresentação das queixas, petições e participações
Apreciação preliminar das queixas
São rejeitadas liminarmente as queixas, as petições e as participações que sejam apresentadas com patente má-fé ou que se revelem desprovidas de qualquer fundamento.
Diligências instrutórias
Arquivamento
Para além do caso previsto no n.º 7 do artigo anterior, devem ser arquivadas as petições e as participações quando:
Casos de menor gravidade
Nos casos de menor gravidade, desde que não reiterados, o Provedor do Estudante procede ao envio de uma informação ao órgão ou serviço competente, podendo determinar o encerramento do assunto em conformidade com as explicações que lhe forem fornecidas.
Audição prévia
Antes de formular quaisquer conclusões, o Provedor do Estudante deve ouvir os órgãos, docentes e os trabalhadores não docentes a respeito dos quais foi formulada a queixa ou apresentada a petição ou a participação, facultando-lhes o exercício do direito de, em tempo útil, prestarem todos os esclarecimentos necessários.
Infracções detectadas
Direito de reclamação
Dos actos do Provedor do Estudante pode haver reclamação para o próprio Provedor.
Envio de relatórios, pareceres e recomendações
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surgirem na aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho Geral.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
6 de Outubro de 2009. - O Presidente do Conselho Geral, Artur Santos Silva.
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