Os estudantes podem, individual ou colectivamente, apresentar ao Provedor do Estudante queixas, petições e participações, por acção ou omissão dos órgãos e serviços da Universidade e das suas Faculdades, bem como formular sugestões, nomeadamente sobre questões pedagógicas ou relativas à acção social.
Artigo 4.º — Direito de queixa e de participação
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009