O Provedor do Estudante é designado pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, depois de ouvido o Senado e a Associação Académica de Coimbra, de entre pessoas de comprovada reputação, credibilidade e integridade pessoal no seio da comunidade universitária e designadamente junto dos estudantes.
Artigo 5.º — Designação
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009