A acção do Provedor do Estudante deve ser exercida em articulação com os demais órgãos da Universidade, com os órgãos das Faculdades e demais unidades orgânicas, com os Serviços de Acção Social e com a Associação Académica de Coimbra.
Artigo 8.º — Dever de articulação da própria acção
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009