- 1 -Pela inscrição em cursos não conferentes de grau são devidas propinas, taxas e emolumentos nos termos previstos na lei e nos regulamentos em vigor no P.PORTO.
- 2 -O valor das propinas, taxas e emolumentos dos cursos é fixado pelo Presidente da Escola ou pelos Presidentes das Escolas envolvidas, quando estes cursos se realizam nos termos previstos no artigo 4.º
- 3 -No caso dos cursos previstos no n.º 6 do artigo 2.º, os valores das propinas, taxas e emolumentos são os definidos pelo Presidente do P.PORTO.
Artigo 7.º — Propinas, taxas e emolumentos
Vigente desde: 02/08/2017
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