- 1 -De cada reunião será lavrada ata na qual se registará o que de essencial se tiver passado, nomeadamente as faltas verificadas, os assuntos apreciados, os pareceres emitidos, o resultado das votações e as declarações de voto.
- 2 -As minutas das atas são postas à aprovação de todos os membros no final de cada reunião e a respetiva ata no dia seguinte.
- 3 -As atas serão elaboradas sob responsabilidade do secretário, o qual, após a sua aprovação, as assinará conjuntamente com o Presidente.
- 4 -Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde conste ou se omitam tomadas de posição suas pode posteriormente juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
Artigo 15.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018