Regulamento da Comissão Municipal da Proteção Civil de Ílhavo
Legislação habilitante
O presente Regulamento tem como lei habilitante os diplomas que a seguir se enunciam:
Artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa;
Artigos 117.º e 118.º do Código do Procedimento Administrativo;
Lei n.º 27/2006, de 3 de julho;
Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro;
Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regulamentar a instalação, organização, composição e funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil de Ílhavo, adiante designada por CMPC.
Âmbito
As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as atividades realizadas ou a realizar no âmbito da proteção civil no território de Ílhavo, por quaisquer entidades com atribuições nesses domínios.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento é considera a seguinte definição: A CMPC é um organismo municipal, que assegura a articulação entre todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados necessários, adequados e proporcionais à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Competências da CMPC
Compete à CMPC o desenvolvimento das seguintes atividades:
Composição
Subcomissões Permanentes e Unidades Locais
Mandato
Presidência
Presidente da Câmara Municipal
Funcionamento da CMPC
Ordem do dia
Quórum
Deliberações
As deliberações da CMPC só serão consideradas válidas se tomadas por maioria dos membros presentes.
Atas das reuniões
Delegação de competências
À delegação de competências aplicam-se as disposições que a tal respeitam no CPA e em Legislação especial que se mostre aplicável.
Serviços Municipais competentes
O Gabinete de Proteção Civil é a unidade orgânica municipal competente a quem, nos termos do Regulamento da Estrutura Nuclear da Organização do Município de Ílhavo, estão confiadas as competências do serviço municipal inerente ao objeto do presente Regulamento.
Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas.
Norma revogatória
Aplicação no tempo
O presente Regulamento aplica-se aos processos que se iniciem após a sua entrada em vigor.
Legislação posterior
Todas as referências feitas pelo presente Regulamento a diplomas legislativos, consideram-se efetuadas à legislação que entre em vigor posteriormente à sua aprovação, que revogue e altere os mesmos.
Publicidade
O presente Regulamento, incluindo os Anexos que o integram, bem como todas as alterações ou atualizações que se lhe introduzam, são objeto de publicação na 2.ª série do Diário da República, no Boletim Municipal e na internet, no sítio institucional do Município.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor em 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
Legislação subsidiária
A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA e a Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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