A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o CPA e a Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de costume.
19 de dezembro de 2017. - O Presidente, Fernando Caçoilo.
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