Para efeitos do presente Regulamento é considera a seguinte definição: A CMPC é um organismo municipal, que assegura a articulação entre todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidente grave ou catástrofe, garantindo os meios considerados necessários, adequados e proporcionais à gestão da ocorrência em cada caso concreto.
Artigo 4.º — Definições
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018