- 1 -A CMPC é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Ílhavo.
- 2 -Compete ao Presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O Presidente é coadjuvado nas suas funções por secretário, designado entre os membros permanentes da Comissão.
- 4 -O Presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vereador ou representante legal com competências delegadas na matéria.
Artigo 9.º — Presidência
Vigente desde: 05/07/2018
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Em vigor desde 05/07/2018