- 1 -A apreciação das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência compete ao júri do concurso para acesso e ingresso nos TESP.
- 2 -A apreciação das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência é casuística e incide sobre a comprovação da deficiência nos termos e para os efeitos dos artigos 2.º, 3.º, 4.º e 5 do presente regulamento, considerada a informação constante no processo de candidatura.
- 3 -A comprovação da deficiência, nos termos e para efeitos do presente regulamento, abrange uma análise documental e, se considerada necessária pelo júri, a realização de entrevista e de análise funcional das capacidades dos candidatos.
- 4 -No exercício das suas competências, e caso o considere necessário, pode o júri:
- a)Solicitar aos candidatos todos os elementos ou documentos adicionais que considere necessários à apreciação da candidatura;
- b)Convocar os candidatos para a realização de entrevista ou da análise funcional das suas capacidades;
- c)Solicitar ao presidente do Politécnico de Leiria a intervenção de peritos para apreciação das candidaturas.
Artigo 6.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 09/05/2019
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