- 1 -Os serviços académicos disponibilizam ao júri os processos de candidatura desmaterializados apresentados nos termos do presente regulamento.
- 2 -Compete ao presidente do júri:
- a)Solicitar aos candidatos todos os elementos ou documentos adicionais que forem considerados necessários à apreciação da candidatura;
- b)Convocar os candidatos para a realização de entrevista ou da análise funcional das suas capacidades.
- 3 -As convocatórias são enviadas para o endereço de correio eletrónico indicado no formulário eletrónico de candidatura, com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
- 4 -A comparência no local, dia e hora fixados pelo júri para a realização de análise funcional ou entrevista é obrigatória, salvo em casos de força maior ou justo impedimento, devidamente comprovados no prazo máximo de dois dias úteis após a receção da convocatória.
Artigo 7.º — Tramitação
Vigente desde: 09/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019