- 1 -São causas de indeferimento liminar das candidaturas às vagas destinadas a estudantes com deficiência:
- a)A não apresentação dos documentos constantes das alíneas a) a c) do n.º 2 do artigo 4.º;
- b)A não apresentação dos elementos ou documentos adicionais solicitados pelo júri;
- c)A não comparência no local, dia e hora indicados na convocatória, sem apresentação de justificação nos termos previstos no n.º 4 do artigo anterior.
- 2 -Os candidatos cuja candidatura haja sido liminarmente rejeitada são automaticamente reconduzidos às vagas gerais para efeitos de ordenação.
Artigo 8.º — Indeferimento liminar
Vigente desde: 09/05/2019
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