- 1 -O júri aprecia as candidaturas nos termos do presente regulamento e decide, fundamentadamente, sobre se os candidatos são admitidos a concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência.
- 2 -Os candidatos não admitidos a concorrer às vagas destinadas a estudantes com deficiência e os admitidos que não obtenham vaga são automaticamente reconduzidos às vagas gerais para efeitos de ordenação.
Artigo 9.º — Resultados
Vigente desde: 09/05/2019
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Em vigor desde 09/05/2019