O valor da Taxa Municipal Turística é de 2 €/dormida, no período compreendido entre 1 de abril e 30 de setembro e de 1 €/dormida, no período compreendido entre 1 de outubro e 31 de março, valor este fixado nos termos da fundamentação económico-financeira que faz parte integrante do presente Regulamento.
Artigo 2.º — Valor da Taxa Municipal Turística
Vigente desde: 10/04/2024
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Em vigor desde 10/04/2024