O presente regulamento aplica-se às subunidades de planeamento e gestão que constituem as unidades de execução definidas no âmbito dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico delimitados na Planta de Zonamento do PU da UP12.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 12/10/2009
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Em vigor desde 12/10/2009