Regulamento dos Fundos de Compensação do NDT - B da UP12 do Plano Director Municipal de Lagoa
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo dos disposto no artigo 125.º n.º 2 do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção resultante da alteração e republicação pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e do artigo 51.º do Regulamento do Plano de Urbanização (PU) Da UP12 do Plano Director Municipal do Concelho de Lagoa, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Fevereiro de 2008.
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se às subunidades de planeamento e gestão que constituem as unidades de execução definidas no âmbito dos Núcleos de Desenvolvimento Turístico delimitados na Planta de Zonamento do PU da UP12.
Objectivos
Perequação
Os proprietários das parcelas ou da parte das parcelas que integram as unidades de execução do PU da UP12, são titulares do direito abstracto de construir, sendo o seu valor determinado segundo os critérios do artigo 49.º do Regulamento do PU e de acordo com o disposto no artigo 9.º do presente regulamento.
Ingressos patrimoniais
Credores
Dispensa de ingressos patrimoniais
Ficam dispensados de proceder, no todo ou em parte, ao ingresso patrimonial a favor do fundo de compensação, aqueles que, sendo a isso obrigados de acordo com os critérios de perequação enunciados nos artigos 49.º e 50.º do Regulamento do PU:
Modalidades de compensação
Os ingressos patrimoniais são sempre feitos por depósito de cheque passado a favor do fundo de compensação, não sendo admitidas prestações em espécie.
Cálculo do ingresso patrimonial e da compensação
Em que:
V(a) - valor dos benefícios decorrentes do PU
EdAb - edificabilidade correspondente ao direito abstracto de construção resultante do PU
EdConc - edificabilidade concreta resultante das soluções de desenho urbano
Vc - valor médio da construção por metro quadrado constante da Portaria n.º 16-A/2008, de 9 de Janeiro, ou daquela que se encontrar em vigor à data da liquidação
V(b) - valor dos encargos
ACE - área de cedências efectiva
ACM - área de cedência média
Vt - valor do terreno na zona fixado por avaliação da Câmara Municipal de Lagoa, a fixar no intervalo de ... % a ... % de Vc
Gestão dos fundos de compensação
Participação dos interessados
Publicidade e entrega em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República, sendo igualmente publicitado no sítio do Município de Lagoa na Internet.
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