- 1 -As candidaturas apresentadas serão apreciadas por uma Comissão de Análise, que será constituída por três elementos, um presidente, um vogal e um secretário, designados para o efeito pela Câmara Municipal, que também designará dois elementos substitutos.
- 2 -Compete à Comissão de Análise efetuar a seleção das candidaturas e decidir sobre a sua admissão ou exclusão, bem como proceder à seleção dos candidatos e à sua ordenação por cada lote em função dos critérios enunciados no artigo anterior.
- 3 -Compete ainda à Comissão de Análise elaborar ata na qual constem os resultados obtidos.
- 4 -A lista provisória de resultados será publicitada através de Editais a afixar nos lugares do costume e na página da internet do Município com indicação de um prazo máximo de 10 dias úteis para apresentação de eventuais reclamações para a Câmara Municipal de Oleiros.
- 5 -Qualquer candidato que pretenda reclamar poderá fazê-lo por escrito em carta devidamente fundamentada e dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Oleiros.
- 6 -A reclamação será apreciada e será proferida decisão por deliberação da Câmara Municipal, após análise e informação da Comissão de Análise.
- 7 -Findo o período referido no n.º 4 sem que seja efetuada qualquer reclamação, ou existindo reclamação, depois de sobre a mesma recair decisão, a lista provisória de resultados torna-se definitiva, sendo sujeita a homologação da Câmara Municipal de Oleiros.
Artigo 11.º — Apreciação das candidaturas e divulgação dos resultados
Vigente desde: 03/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/08/2017