- 1 -A escritura de compra e venda dos lotes será marcada por iniciativa do Município de Oleiros, que notificará os interessados da data, hora e local da respetiva outorga, que deverá ocorrer no prazo máximo de dois meses a contar da data da adjudicação definitiva.
- 2 -Os interessados obrigam-se a fornecer todos os elementos e documentos necessários e a comparecer e outorgar a escritura de compra e venda.
- 3 -Após a atribuição do lote, o interessado deverá pagar uma caução de 500,00(euro), a qual será restituída no ato da escritura. Do mesmo modo, a não outorga da escritura implicará a perda da caução.
- 4 -O pagamento do preço do lote deverá efetuar-se em simultâneo com a celebração da escritura de compra e venda.
- 5 -Poderá ser celebrado um contrato-promessa de compra e venda antes da realização da escritura de compra e venda, mediante requerimento dos adquirentes nesse sentido.
- 6 -Caso seja celebrado o contrato-promessa nos termos referidos no número anterior, em simultâneo com o mesmo deverá ser efetuado o pagamento de 40 % do preço do lote, sendo o remanescente pago em simultâneo com a celebração da escritura de compra e venda.
- 7 -As condições estabelecidas no presente Regulamento integrarão a escritura de aquisição, na parte aplicável.
Artigo 12.º — Escritura e compra e venda de pagamento
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017