Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal de Oleiros.
Artigo 19.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 03/08/2017
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Em vigor desde 03/08/2017