- 1 -Os docentes em regime de direito privado exercem as suas funções integrados numa carreira que abrange as seguintes categorias:
- a)Professor catedrático em regime de direito privado;
- b)Professor associado em regime de direito privado;
- c)Professor auxiliar em regime de direito privado.
- 2 -Às carreiras dos docentes em regime de direito privado, respetivas categorias, conteúdo funcional e habilitações académicas exigíveis para cada categoria, são, com as adaptações estabelecidas no presente regulamento, aplicáveis os artigos 4.º a 6.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Artigo 3.º — Carreiras e categorias dos docentes em regime de direito privado
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018