- 1 -Os professores titulares de uma cátedra ad personam são contratados a termo certo ou incerto, de acordo com a bolsa ou contrato de investigação correspondentes, sendo os seus contratos renováveis nos termos da lei.
- 2 -Os professores visitantes, os professores convidados e os assistentes convidados são contratados a termo certo ou incerto, sendo os seus contratos renováveis nos termos da lei.
- 3 -Os leitores são contratados a termo certo, sendo os seus contratos renováveis nos termos da lei.
- 4 -Os docentes especialmente contratados sem remuneração nos termos do artigo 16.º são contratados a termo certo, sendo os seus contratos renováveis nos termos da lei.
Artigo 31.º — Contratação de docentes especialmente contratados
Vigente desde: 06/07/2018
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Em vigor desde 06/07/2018