- 1 -A atribuição dos apoios sociais previstos no artigo 11.º depende da participação dos estudantes selecionados para o + Apoio SAS/IPL, em atividades de reconhecida relevância para o Instituto Politécnico de Lisboa, a serem realizadas em regime de voluntariado nas Unidades Orgânicas, nos Serviços da Presidência ou nos Serviços de Ação Social.
- 2 -As atividades desempenhadas pelos estudantes no âmbito do + Apoio SAS/IPL assumem caráter complementar às atividades desenvolvidas pelas Unidades Orgânicas, pelos Serviços da Presidência e pelos Serviços de Ação Social, pelo que em caso algum poderão ser usadas para suprir necessidades permanentes e não conferem aos estudantes que as executam qualquer vínculo contratual.
- 3 -A candidatura de um estudante não determina automaticamente a sua participação no + Apoio SAS/IPL, encontrando-se sujeita à verificação dos seguintes pressupostos:
- a)Submissão de candidatura válida nos Serviços de Ação Social, em conformidade com os requisitos previstos no artigo 3.º e no artigo 7.º;
- b)Existência de atividades nas Unidades Orgânicas, nos Serviços da Presidência e nos Serviços de Ação Social que possam ser atribuídas;
- c)Adequação das atividades existentes com o perfil do estudante e as áreas de interesse manifestadas por este;
- d)Compatibilidade entre o horário do estudante e o horário das atividades;
- e)O estudante encontrar-se em situação de carência económica ou não se ter integrado adequadamente no Instituto Politécnico de Lisboa por motivos de ordem social, geográfica ou pessoal;
- f)O estudante ter a sua situação tributária e contributiva regularizada ou que esteja a pagar a dívida em prestações, cumprindo um plano de regularização autorizado;
- g)Não ter o estudante qualquer dívida perante o Instituto Politécnico de Lisboa ou que se encontre abrangido por um plano de pagamentos em prestações devidamente autorizado;
- h)Seleção do estudante nos termos previstos no artigo 8.º
- 4 -A participação no + Apoio SAS/IPL é realizada exclusivamente durante o ano letivo, podendo a mesma cessar a todo o tempo por vontade expressa do estudante ou da Direção da Unidade Orgânica ou Serviço, mediante declaração prévia aos Serviços de Ação Social.
- 5 -Para efeitos de aplicação do número anterior, se o estudante participar no + Apoio SAS/IPL através de atividade que desempenha em Unidade Orgânica ou nos Serviços da Presidência, cabe ao Serviços de Ação Social comunicar a cessação da mesma.
- 6 -O + Apoio SAS/IPL não poderá em caso algum contribuir para o insucesso escolar do corpo discente do Instituto Politécnico de Lisboa, constituindo direito dos Serviços de Ação Social terminar unilateralmente a participação do estudante no + Apoio SAS/IPL sempre que se verifique que coloca em risco o seu aproveitamento escolar ou dos restantes estudantes.
- 7 -A participação no + Apoio SAS/IPL depende da existência de disponibilidade financeira e orçamental dos Serviços de Ação Social, sem a qual não poderão ser submetidas e aceites as propostas de oferta de atividades ou as candidaturas de estudantes.
Artigo 4.º — Princípios gerais de funcionamento
Vigente desde: 09/05/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/05/2019